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Código de Ética do Umbandista do TUCLEI

É dever de toda pessoa que pratica a religião Umbandista, ter uma conduta que atenda a todos os princípios morais, devendo se conduzir de maneira coerente e harmoniosa às circunstâncias de sua vida, ou seu grau de espiritualidade à sua possibilidade de ser merecedor de toda a confiança e apoio por parte daqueles que invariavelmente terão em seu exemplo e nas manifestações do seu mentor Espiritual, a possibilidade de colocar-se de pé ante os atropelos do dia-a-dia e principalmente, escolheram nesta vida este caminho religioso para sua evolução espiritual.
CAPÍTULO 1 - DA FINALIDADE, DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º - O Código de ética do TUCLEI é um conjunto de regras que estabelece valores e orienta as ações todos os irmãos, integrantes da corrente mediúnica do Terreiro de Umbanda Caboclos da Lei ou qualquer outra grupo mediúnico de acordo com os princípios da Umbanda do próprio Terreiro de Umbanda Caboclos da Lei.
Art. 2º - O código de ética do TUCLEI é regido pelos princípios fundamentais:
• Da confiabilidade (honestidade, integridade, lealdade e discrição);
• Do respeito (aos Orixás, aos Guias, à Hierarquia, aos irmãos e aos consulentes);
• Da responsabilidade (assumir a responsabilidade dos atos decorrentes das suas atitudes e de seu grau hierárquico);
• Da justiça;
• Do zelo (ser cuidadoso com o terreiro, consigo e com os outros);
CAPÍTULO 2 - DOS DEVERES DOS UMBANDISTAS.
Art. 3º - Entende-se por Umbandista toda e qualquer pessoa, que exerça em suas atividades de caridade de forma gratuita, as técnicas e procedimentos que visam o bem estar de todos e a cura de suas enfermidades.
Terreiro de Umbanda Caboclos da Lei
Rua Rio de Janeiro, nº719 Nova Russia Ponta grossa PR
E-mail: caboclosdalei@gmail.com
www.caboclosdalei.com
Art. 4º - É dever de toda pessoa que pratica a religião Umbanda, ter uma conduta que atenda a todos os princípios morais, devendo se conduzir de maneira coerente e harmoniosa às circunstâncias de sua vida, ou seu grau de espiritualidade.
Art. 5º - Zelar pelo bom nome e engrandecimento da Umbanda, agindo sempre de maneira correta, desprendimento e humildade, fazendo do exemplo o cartão de apresentação de sua religião.
Art. 6º - Ser sempre disciplinado e consciente em todos os momentos, principalmente nos trabalhos do seu templo.
Art. 7º - Comparecer pontualmente ao seu templo nos trabalhos normais e àqueles que forem designados, salvo por motivo de força maior.
Art. 8º - Nunca negar auxílio, nem material, nem mediúnico aos irmãos de corrente, independentemente de suas possibilidades, sendo sempre dedicado, fraterno e cultivando o espírito de união.
Art. 9º - Ter sempre em mente que o homem é aquilo que irradia, por isso quando for participar dos trabalhos, cuide de seu corpo, faça seus banhos de erva, não tome bebidas alcoólicas nem coma alimentos pesados. Mantenha seu uniforme adequadamente composto e limpo.
Art. 10º - Manter o ambiente do terreiro sempre limpo e organizado; devendo todos ajudar na limpeza ao final de cada trabalho.
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E-mail: caboclosdalei@gmail.com
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Art. 11º - Jamais comentar sobre seus irmãos, ou consulentes de maneira negativa, devemos sempre ser harmoniosos e buscar sempre de maneira consciente e respeitosa resolver nossos conflitos.
Art. 12º - Procurar com o maior empenho possível o seu aperfeiçoamento moral e espiritual.
Art. 13º - Cultivar o espírito da autocrítica, para poder adquirir e sanar os seus conflitos e as suas barreiras interiores, promovendo cada vez mais seu crescimento espiritual, para que a Umbanda encontre em si um canal refletido de sua luz divina.
Art. 14º - No templo do sagrado deve-se unicamente ter conversas de fins espirituais e educativos, que visem o progresso moral e a maior propagação da doutrina umbandista.
Art. 15º - No que lhe compete, dedicar-se inteiramente para que os trabalhos possam ocorrer de maneira disciplinada e harmoniosa.
Art. 16º - Por ocasião dos trabalhos, manterem silêncio, postura e concentração, evitando cruzar braços ou pernas, para que a energia se movimente.
Art. 17º - Aplicar-se intensamente para que os futuros médiuns e adeptos de sua religião possam ter confiança e segurança no seu desenvolvimento.
Art. 18º - Conhecer todos os pontos cantados e adotados no seu templo.
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Art. 19º - Jamais afastar-se da corrente mediúnica ou do templo sem o devido conhecimento do Guia-Chefe e o consequente desligamento espiritual, para evitar futuros comprometimentos anti-éticos.
Art. 20º - Sempre que não puder comparecer a um trabalho, avisar e procurar justificar-se com antecedência.
Art. 21º - Respeitar as entidades espirituais, bem como os membros da Diretoria Administrativa do seu Templo.
Art. 22º - Acatar as deliberações da Diretoria do templo que frequentar.
Art. 23º - Acatar todo instrução de ensino e orientação do Dirigente, receber toda informação como aprendizado e buscar melhorar em sua conduta.
Art. 24º - Ocupar com responsabilidade e zelo os cargos a que for eleito ou designado cumprindo seu mandato até o final, exceto por motivo de força maior.
Art. 25º - Ter um comportamento ético e de respeito quando for visitar outro templo, pessoalmente ou em grupo, evitando demonstrações ou exibições de conhecimentos ou forças, que, aliás, comprovam um alto grau de ignorância.
Art. 26º - Respeitar todos os reinos da natureza, locais de onde provém a energia usada pela magia dos Orixás.
Art. 27º - Manter-se rigorosamente em dia com o pagamento de sua mensalidade, visto que o templo tem compromissos pecuniários a serem saldados, caso aconteça algo por motivo de força maior avisar o Administrador financeiro do terreiro.
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Art. 28º - É vetado discutir política dentro das dependências do templo.
Art. 29º - Cumprir com todos os rituais de obrigações solicitados pelo Pai.
Art. 30º - Cultivar a Lei do Perdão, que é “Só perdoando que se é perdoado”.
Art. 31º - Executando-se as decisões e restrições impostas pelo Guia-Chefe.
Art. 32º - Honrar os espíritos e seus irmão de corrente tratando todos com respeito.
Art. 33º - Não julgar que seu protetor ou sua entidade seja mais forte, o mais “sabido”, "tudo" que o do seus irmão, médium também.
CAPÍTULO 3 – DAS OMISSÕES E SANÇÕES
Art. 34º - Os casos omissos no presente Código de Ética serão resolvidos pela Diretoria Administrativa.
Art. 35º - Qualquer transgressão deste código de ética deverá ser punida de acordo com o Regimento Interno do Templo TUCLEI.
Art. 36º - Toda punição imposta pelo templo, por falta considerada “grave” ou por discussão, insulto ou agressão física ou verbal, deverá ser informada, para conhecimento e registro.

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