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REGIMENTO INTERNO

TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI

TÍTULO I – DOS OBJETIVOS

ARTIGO 1º – Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento do TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI, normatizar o comportamento dos Médiuns, Dirigentes e Assistência, bem como o relacionamento entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos integrantes do Corpo Mediúnico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais desenvolvidas pelo TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI.

Parágrafo 1º – O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas constantes do Estatuto Social da Sociedade.

TÍTULO II – DAS ORIENTAÇÕES RITUALÍSTICAS

ARTIGO 2º – Preparação para as Giras

1 – Semanalmente os Médiuns poderão acender uma vela branca para o seu Orixá Ori, no dia da gira, e velas para suas entidades.

2 – Existe a necessidade de preparação para a Gira, assim no dia dos trabalhos mediúnicos os Médiuns não deverão ingerir nenhum tipo de bebida alcoólica, alucinógenos, drogas, comer carne de animais de sangue quente e tampouco manter relações sexuais.

3 – A alimentação deve ser leve, ingerindo preferencialmente frutas, verduras e legumes, em hipótese alguma comer carne de animais de sangue quente, devendo ser substituída por peixe.

4 – No dia da Gira, os Médiuns deverão fazer seu banho de descarrego com as ervas de preferência correspondentes ao seu Orixá e acender uma vela branca para o seu Orixá Ori antes do início dos trabalhos, caso sinta necessidade.

4.1 – O banho de descarrego é feito após a higiene pessoal, jogando-se o produto da infusão das ervas (por a água para ferver, após a fervura adicionar as ervas e abafar) sobre os ombros (sempre dos ombros para baixo), para fazer a limpeza do campo magnético e eliminar as energias negativas, ou água morna e ervas frescas maceradas.

5 – Para as Giras de desenvolvimento o(a)s Médiuns deverão proceder da mesma forma.

ARTIGO 3º – Calçado

1 – A área de Gira do Terreiro é solo consagrado, assim, deverá ser evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os médiuns deverão ter um calçado só para uso nas giras ou deverão preferencialmente estar descalços. (consultar o dirigente para saber quais calçados são autorizados)

2 – Recomenda-se a utilização de alpargatas brancas com sola de sisal (corda) que não isolam o médium da energia emanada do campo de força que é o solo do Terreiro, devendo ser evitados outros calçados, principalmente com sola de borracha ou plástico, que são isolantes.

ARTIGO 4º – Saudações

1 – Na chegada ao Terreiro, deverão ser saudados os assentamentos dos Exus, que fazem a guarda e a proteção do nosso Terreiro, das Giras e de todos os frequentadores durante os trabalhos.

2 – Na entrada do Terreiro, fica a Tronqueira – Casa de Exu, onde encontram-se as firmezas do Sr. Exu Tranca Ruas, responsável pela guarda de entrada de todos os Terreiros de Umbanda e do Sr. Exu Omulu Caveira responsável pela guarda do nosso Terreiro.

Neste local, deve-se fazer a saudação, pedindo licença para entrar.

Saudações para Exu: Lorayê Exu Mojubâ

3 – Ao entrar no Terreiro propriamente dito (área de Gira), com os dedos da mão direita, deve-se bater três vezes, pedindo licença e permissão para entrar no Terreiro e em seguida bater o dedo três vezes na cabeça, primeiro entre as sobrancelhas, depois acima da orelha e por último no final da cabeça, início da nuca, com o objetivo de harmonizar os planos material, mental e espiritual.

4 – Saudar o conga e os atabaques, estar vestido de branco para bater cabeça (deitar no chão com humildade e saudar todos os Orixás e Ancestrais).

Deve-se pedir a benção sempre que encontrar os Pais ou Mães-de-Santo do Terreiro.

5 – Seguir até a hierarquia do terreiro e pedir orientação como deve proceder na gira.

 

ARTIGO 5º – Dúvidas

Quando o Médium tiver qualquer dúvida sobre o seu desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou sobre os trabalhos, deverá esclarecer preferencialmente com o seu Pai ou Mãe-de-Santo ou com algum dos demais integrantes da hierarquia.

Parágrafo 1º – Embora exista muita informação sobre a Umbanda na Internet e em livros, existe também muita diversidade de ritos e cultos, o que pode confundir, principalmente os médiuns novos, assim a filosofia de trabalho do Terreiro é definida pelo Diretor de Terreiro, com base na sua “raiz” religiosa e aplicada pela sua hierarquia e demais médiuns.

ARTIGO 6º – Durante a Gira

1 – Ao iniciar a Gira, com as firmezas feitas, os membros da hierarquia já devidamente preparados, começam o pontos de defumação.

  1. – Ao formar a fila para a defumação, os Médiuns deverão estar concentrados.

  2. – Consulentes devem estar concentrados.

2 – Todos deverão estar preparados quando o Pai/mãe de santo anunciar o início dos trabalhos cantos seguidos da ordem do Pai/ mãe de Santo (Canto a Exu, Hino da Umbanda, Ponto de abertura, e ponto da engoma), mantendo sempre uma atitude de respeito, cantando e dançando com toda a vontade (Umbanda é som e movimento). Os pontos cantados são magia chamam os ancestrais que energizam positivamente o ambiente, potencializando as energias para ali canalizadas.

3 – Os médiuns que chegarem atrasados deverão aguardar a permissão do Pai/mãe de santo para a sua entrada. Recebida a permissão, o médium deverá “bater a cabeça” na frente do conga”, cumprimentará os membros da hierarquia e se posicionará na corrente.

4 – Os médiuns deverão evitar as saídas para comer, fumar, conversar ou ir ao banheiro durante a Gira, se caso à gira se prolongue devera se direcionar aos Pai/Mãe de santo e solicitar saída rápida para ir ao banheiros ou se alimentar.

Parágrafo 1º – É terminantemente proibido aos médiuns em desenvolvimento, cujas Entidades não estão liberadas para dar consultas (médiuns de Toco):

1 – Estimular a incorporação de outros médiuns da corrente ou da assistência (puxar os irmãos de corrente)

2 – Dar consulta durante a vibração, limitando-se aos passes, que devem ser rápidos, de forma a possibilitar que aquelas pessoas da assistência, mais necessitadas, recebam-no e não a necessidades de tocar com as mãos, mantendo distanciamento do corpo das pessoas.

Parágrafo 2º – Atentar para o fato que antes e acima de tudo, o TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI é um templo religioso, aonde inúmeras pessoas vão buscar ajuda, e em muitos casos esta é a última alternativa desses irmãos. Assim a postura dos médiuns da corrente e a forma como se comportam, falam ou gesticulam, além de servir como exemplo, podem estimular ou não a confiança daquele irmão que foi buscar auxílio para os seus problemas.

Parágrafo 3º – As Giras são de uma parte são realizados os ritos de abertura e firmeza dos trabalhos e o “Limpeza com os Caboclos da Ogum ou Pai de cabeça do dirigente da gira” e consultas individuais com a linha de trabalho, “limpeza final e encerramento.

Durante a limpeza dos Caboclos, não se faz consultas, apenas vibrações. Os médiuns não deverão tocar nas pessoas, apenas, passar a vibração.

Parágrafo 4º – Caso alguém da assistência incorpore, deve-se solicitar que permaneça no local onde está, permitindo a incorporação apenas para descarregar o “cavalo” e após subir. Não se admite a incorporação prolongada e em hipótese alguma ficar atendendo juntamente com os membros da corrente.

Parágrafo 5º – É necessário que todos estejam focados e concentrados na Gira para não ocorrer queda da energia vibratória na corrente o que pode atrapalhar o andamento dos trabalhos. Mesmo os Médiuns não incorporam têm um papel fundamental na sustentação da energia da Gira, “a corrente mediúnica depende de cada um dos seus elos”.

Parágrafo 6º – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em crianças até 14 anos é terminantemente proibida.

Parágrafo 7º – A Incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em jovens com idade entre os 14 anos e os 18 anos deverá ser assistida/acompanhada pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira.

ARTIGO 7º – Cambonos(es)

1 – Os Cambonos(es) são auxiliares das Entidades e dos Médiuns quando incorporados e principalmente fiscais do Terreiro.

2 – A função dos Cambonos(es), auxiliando as Entidades no Terreiro é de uma importância muito grande para o desenvolvimento e aprendizado mediúnico, por isso, a orientação do Diretor de Terreiro é de que todos os médiuns exerçam a função, como forma de obter o aprimoramento dos seus conhecimentos.

3 – Em caso de dúvida, quanto a “o quê, como, quando e onde fazer”, o procedimento indicado pela Entidade, deverá ser esclarecido com a mesma, evitando desta forma que o consulente possa sair com dúvida e acabar por realizar alguma coisa errada.

4 – Os Cambonos(es) deverão colaborar com o Médium e com a Entidade incorporada, preparando, organizando, servindo e guardando os materiais de uso da Entidade antes, durante e após os trabalhos.

4.1 – Os Cambonos(es) deverão deixar todo o material de uso da Entidade separado previamente (tábua para riscar ponto, pembas, velas, ponteiros, bebidas, coités, copos, taças, cigarros, etc.), estando pronto para servir à Entidade incorporada.

5 – Deverão manter a sintonia espiritual e a sua concentração durante as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.

6 – Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo absoluto, guardando como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido durante a consulta.

7 – Os Cambonos(es) deverão prestar atenção às consultas para que não seja infringida nenhuma norma ou regulamento da casa, comunicando qualquer irregularidade à hierarquia e/ou conforme o caso ao Pai ou Mãe-de-Santo, por isso não deverá incorporar, exceto quando autorizado pela Entidade a quem estiver atendendo apenas para transporte ou ao final das consultas para “descarregar a energia” incorporação rápida.

8 – Os Cambonos(es) não deverão deixar de ouvir, mesmo que por solicitação do consulente, as consultas feitas às Entidades e as respostas dadas. Em caso de determinação da Entidade para se afastar durante uma consulta, avisar imediatamente ao Pai ou Mãe-de-Santo ou a Entidade que nele estiver incorporada.

9 – Durante a vibração deverá ficar atento à Entidade e ao trabalho que ela realiza, sem contudo ficar ao lado da Entidade, lembrando sempre que na vibração admite-se somente o “passe”. Para consulta existe o horário específico.

10 – Ao locomover-se pelo ambiente do ritual, não furar nem costurar a corrente, evitando trombar com os médiuns.

11 – Assim que as Entidades incorporarem em seus “cavalos”, deverão fazer as devidas saudações (Terreiro, Entidade chefe do trabalho e hierarquia) e riscar o ponto, caso isto não aconteça, os Cambonos(es) deverão buscá-las, conforme determinação do Diretor de Terreiro.

12 – Após a Entidade riscar o ponto (nesse momento a Entidade deverá estar servida com todos os itens acima), o Cambono deverá chamar as consultas da assistência no ordem das senhas distribuídas ou na ordem que for determinada pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira.

13 – Os Cambonos(es) não deverão em hipótese alguma selecionar consultas, aproveitando da função para consultar parentes e amigos, deverão seguir rigorosamente a ordem de chamada formada pelos responsáveis por organizar as consultas.

14 – O Cambonos(es) terão que ter um material de apoio composto de papel branco para discriminar anotações de receitas, caneta e caderno individual do médium de trabalho para anotar as informa necessárias, nome do consulente, idade, e receitas (que deverão ser entregues a membro da hierarquia para verificação).

15 – Não será permitido aproveitar que o Cambono foi buscar consulente e/ou só entregar uma lembrancinha e/ou cumprimentar a Entidade para consultar, filhos da corrente aguardar acabar todos os consulentes ou agendar atendimento com o Pai/mãe de Santo.

16 – Durante os trabalhos, os Cambonos(es) não deverão manter conversas com os Médiuns da corrente, tampouco com a assistência.

17 – Os Cambonos(es) deverão estar atentos para agilizar as consultas, prestando atenção no tempo de duração e não permitindo que se estenda desnecessariamente, evitando também que o consulente se repita ou queira consultar por outras pessoas que não estão presentes. Precisam ter o discernimento para entender a diferença entre – por exemplo – uma mãe que vai ao Terreiro consultar uma Entidade sobre um problema que na realidade é de seu filho, daquela pessoa que após falar exaustivamente de seus problemas ainda quer que a Entidade resolva ou responda as perguntas encomendadas pelo vizinho, pela amiga ou pela comadre.

18 – Os Cambonos(es) não podem opinar nas consultas, a não ser que sejam solicitados, buscando prestar atenção para poder repetir os ensinamentos das Entidades para esclarecimento do consulente, ou para relatar qualquer situação constrangedora para a hierarquia.

19 – Ao final das consultas a Entidade deverá “descarregar” o seu cambono e subir. (Não significa que este tenha que incorporar).

20 – Com a Entidade incorporada:

Pedir licença à Entidade e solicitar orientação com relação às sobras de material utilizado.

20.1 – Assim que a Entidade subir, os Cambonos(es) deverão ficar atento para servir água para o médium repor energias e organizar e limpar o material conforme a orientação da entidade antes de subir.

ARTIGO 8º – Guias

1 – Cada médium deverá possuir para o seu uso pessoal durante os trabalhos um mínimo de 03 guias para auxiliar na segurança e proteção. Uma delas é a de Oxalá, Orixá de frente, a outra é correspondente Esquerda (Exu). Conforme o manual do Terreiro.

2 – As orientações para a confecção das guias serão dadas pelo respectivo Pai ou Mãe-de-Santo, dirigente da Gira.

3 – O material necessário para a confecção de cada uma das guias é o seguinte:

Material de cristal ou porcelana (Não pode ser plástico): Oxalá Inteira  intercalando miçangas pequena 4,6mm e grande 8mm  com 1 firma branca, Orixá de frente igual mudando só a cor correspondente do Orixá.

Esquerda: intercalar 1 miçangas vermelhas pequena 4,6mm e 1 vermelha grande 8mm seguindo a sequência de 14 miçangas, após repetir a sequência com as pretas e firma preta para homens e firma vermelha para mulheres. Todas devem ter cumprimento de um palmo aberto a baixo do umbigo.

 

 

TÍTULO III – DAS ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS

ARTIGO 9º – Cadastramento

Todos os médiuns participantes das Giras do TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI deverão preencher uma ficha para cadastramento dos seus dados pessoais junto ao Terreiro (Solicitar com o dirigente da gira).

Parágrafo 1º – É necessário para dimensionar corretamente a arrecadação das mensalidades, em função dos custos inerentes ao funcionamento do Terreiro, tais como: Aluguel, Água, Luz, IPTU, despesas com material de limpeza e higiene pessoal.

Parágrafo 2º – As informações constantes do cadastro do médium deverão ser alteradas e/ou atualizadas a cada mudança nas informações anteriormente prestadas, ou anualmente para confirmação dos dados.

ARTIGO 10º – Contribuição mensal

Todos os médiuns deverão contribuir mensalmente com um valor em reais conforme manual do terreiro, em conjunto com o Diretor de Terreiro, que será utilizado para o pagamento das despesas de funcionamento (Aluguel, IPTU, energia elétrica, água e etc.) e administrativas do TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI.

Parágrafo 1º – Aqueles que não puderem arcar com este valor, deverão conversar com o Pai/Mãe-de-Santo da sua Gira para encaminhar à Direção Executiva do Terreiro, “Solicitação de Isenção de Contribuição Mensal”, que poderá ser parcial e/ou total, dependendo da análise dos motivos expostos, a Direção Executiva do Terreiro por sua vez comunicará ao Diretor de Terreiro a decisão tomada.

Parágrafo 2º – É necessário buscar a conscientização de todos para a manutenção das mensalidades em dia, uma vez que o Terreiro tem a figura jurídica de uma associação (sociedade espiritualista Caboclos da Lei), e como tal, não deve existir a isenção das mensalidades em afastamentos, uma vez que os serviços prestados continuam a disposição de todos e só não são utilizados por opção e/ou decisão de ordem pessoal.

Parágrafo 3º – Por ser uma associação, o Terreiro tem que ter uma diretoria, com prazo de mandato, eleita em assembleia geral, e só podem participar (votar e ser votados) associados em dia com as mensalidades.

Parágrafo 4º – O acerto das mensalidades deverá ser feito IMPRETERÍVELMENTE até o dia 15.

Parágrafo 5º – Os Médiuns que estiverem em atraso nas mensalidades, a partir da 3ª mensalidade vencida, não poderão participar das Giras, salvo com expressa autorização da Direção Executiva do Terreiro, após análise dos motivos alegados.

Parágrafo 6º – Mensalmente, nas reuniões ordinárias da Direção Executiva serão analisadas as ocorrências dos Parágrafos 1º e 5º e comunicadas as deliberações.

ARTIGO 11º – Materiais

Mensalmente serão solicitados materiais (velas, bebidas, etc.) para a manutenção das firmezas do Terreiro, do Congá e da tronqueira, onde estão os alguidares, todos deverão contribuir com o material pedido.

ARTIGO 12º – Horário das Giras

1 – As Giras noturnas do Terreiro de Umbanda Caboclos da Lei deverão iniciar sempre ás 19:30 horas e terminar até 23:30:00 horas.

2 – Tendo em vista a Lei do Silêncio, que limita a emissão de poluição sonora em função do zoneamento e da atividade, todas as Giras deverão seguir a seguinte orientação:

2.1 – Iniciar as Giras com um volume mais baixo de som (Voz, microfone e Atabaques).

2.2 – Manter a porta da frente e a porta dos fundos fechadas durante toda a Gira.

2.3 – Á partir das 22:00 horas deverão desligar os  microfones e atabaques.

2.4 – Se excepcionalmente a Gira passar da meia noite, deverá ser encerrada sem canto, sem microfones e sem atabaques, além disso, ao sair, no final dos trabalhos deve-se evitar “barulho excessivo”.

ARTIGO 13º – Limpeza do Terreiro após as Giras

1 – Após as Giras, o Terreiro deverá ser limpo, que consiste em uma varrida na área de Gira e a retirada de todo o lixo, inclusive papéis dos BWC, devendo ser acondicionados no sacos plásticos e colocados na lixeira em frente na porta de entrada para posterior depositar para fora nos dias coleta pelo serviço de coleta de lixo.

O princípio aplicado é de que o lixo gerado na Gira deverá ser limpo pelos médiuns da própria Gira.

Indica-se a formação de equipes de limpeza por tantos médiuns quanto sejam necessários, com a participação de todos os médiuns da Gira, em regime de rodízio, que deverão ser coordenadas por um membro da hierarquia {(Pai/Mãe pequeno(a) ou capitão(ã)}, também em regime de rodízio.

Na medida do possível separar as latinhas para posterior venda.

ARTIGO 14º – É terminantemente proibido fumar nas dependências do TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI, permitido somente fora do portão.

Parágrafo 1º – Ainda em conformidade com a legislação vigente, excetua-se da proibição a utilização do fumo ritualístico, sendo permitido o uso dos derivados do tabaco para as Entidades incorporadas no Terreiro.

ARTIGO 15º – Qualidade e ética no Terreiro

1 – Entrada de novos Médiuns na corrente.

Quando da entrada de novos Médiuns no Terreiro, este deverá pedir a autorização para ingresso, a Entidade chefe da Gira, a qual designará um membro da hierarquia para prestar as primeiras informações.

2 – Comportamento das Entidades/Médiuns durante as Giras

Não deverão ser utilizados termos de chulos/baixo calão/palavrões, mesmo em Giras de esquerda não existe justificativa para isso.

Ameaças ou condicionantes aos consulentes/assistência ou outros Médiuns do tipo faça isso porque se não o fizer acontecerá tal coisa ou para que você consiga tal coisa tem que fazer outra, etc., NÃO DEVERÃO SER FEITAS.

 

Formar grupos de médiuns (Panelinhas) dentro do terreiro ou em outros locais que causem fofocas e que possam prejudicar terceiros ou difamar a imagem do terreiro e de seus agregados. NÃO DEVERÃO SER FEITAS.

 

3 – Liberação de Médiuns para consultas (Médiuns de Toco)

Os Pais/Mães de Santo deverão observar alguns critérios com relação à liberação de médiuns para consultas, cuidando para que isso só aconteça com Médiuns/Entidades devidamente desenvolvidas e preparadas para tanto, Entidade firmada, Ponto riscado e frequência mínima de 75% ás doutrinas.

Um dos critérios essenciais a serem utilizados será a frequência ás Doutrinas para Médiuns de Atendimento e Doutrinas para Médiuns Iniciantes, assim como nas Giras de Desenvolvimento ministradas e/ou acompanhadas pelo Diretor de Terreiro.

Todas as indicações de Médiuns para atendimento de consultas passarão pela aprovação do Pai ou Mãe-de-santo da Gira e pela homologação do Diretor de Terreiro.

4 – Pontos Cantados

Os pontos cantados que podem gerar alguma dubiedade de entendimento na assistência e/ou nos Médiuns da corrente, principalmente no tocante a satanismo e relativos à permissividade ou ofensivas ás Entidades, deverão imediatamente ser retirados do ritual.

Quando for cantado o ponto para subida das Entidades que estiverem trabalhando, todos devem fazê-lo de imediato, exceto aqueles que o Pai ou Mãe-de-Santo autorizar a permanência para continuidade dos trabalhos.

5 – Princípios religiosos

Reafirma-se os princípios religiosos do TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI de não cobrar por consultas e trabalhos, não fazer amarração e não separar casais, não utilizar sangue/sacrifício de animais no seu ritual e nem utilizar carne crua nas suas oferendas, não realizar trabalhos que visem o mal de qualquer ser vivo nem trabalhos que possam trazer a felicidade de alguém causando a infelicidade de outra ou outras pessoas, bem como preservar a natureza e os sítios energéticos onde se manifestam os Orixás da Umbanda.

6 – Vestuário

O vestuário usado nos trabalhos mediúnicos deverá ser usados exclusivamente para esse fim, na cor branca, não transparente e não muito justo e nem decotada.

Homens: calça branca não transparente, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalço, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de cabeça.

Mulheres: calça branca não transparente e nem muito apertada, saia comprida branca, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalça, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de cabeça.

Nas Giras de Esquerda e nas Giras de Ciganos, será permitido o uso de roupas coloridas, desde que autorizadas pelo respectivo Pai ou Mãe-de-Santo, (qualquer objeto deve ser solicitado autorização para o Pai/ mãe de Santo.

Cada Pai ou Mãe-de-Santo deverá conversar com os médiuns tanto masculinos quanto femininos com relação ao vestuário, apelando para o bom senso individual, evitando a exposição desnecessária do corpo, o que não condiz com um templo religioso.

O mesmo vale para as vestimentas de Entidades, principalmente no tocante a decotes e transparências e para a assistência, que notadamente durante as consultas, ao utilizarem-se de roupas pouco indicadas para frequência a um templo religioso acabam por expor-se desnecessariamente.

Parágrafo 1º – É proibida a troca de roupa, inclusive tirar e por saia, na área de Gira, para isso deverão ser utilizados os vestiários e/ou BWC.

Parágrafo 2º – As sanções para o não cumprimento das orientações constantes do presente Regimento Interno, após homologação do Diretor de Terreiro, serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, e serão as seguintes:

7 – Ocorrências com Médiuns, Dirigentes e Assistência

1ª Ocorrência: Advertência

2ª Ocorrência: Suspensão da Gira

3ª Ocorrência: Expulsão do Terreiro

1 º Ações passíveis de desligamento/expulsão do corpo mediúnico da sociedade após a terceira ocorrência, descrevem as ações que comprometam a segurança individual e coletiva, ocasionado pelo médium ou assistência.

1ª Descumprimento das normas contidas no Regimento Interno, no que diz respeito a vestimenta e/ou comportamentais dentro do templo religioso, ocasionando constrangimento direto ou indireto a terceiros;

2ª Agressões físicas e verbais a membros da sociedade ou assistência;

3ª Ameaças públicas ou subjetivas oficializadas, ou ainda, verbalizadas a membros da sociedade ou assistência;

4ª Atitudes de distúrbio de comportamentos; alterações psíquicas (mediante comprovação clínica), alterações físicas e/ou verbais, que venham a difamar a imagem de pessoa física do indivíduo agredido, do coletivo e da imagem da sociedade.

5ª Formar grupos de médiuns (Panelinhas) dentro do terreiro ou em outros locais que causem fofocas e que possam prejudicar terceiros ou difamar a imagem do terreiro e de seus agregados.

Parágrafo 3º - Desligamento do corpo mediúnico

§1º Solicitação do médium: A solicitação poderá ser efetuada a qualquer momento na secretaria do terreiro, informação por escrito para o Pai ou Mãe-de-Santo para autorização do desligamento corpo mediúnico.    

§2º Solicitação do desligamento do médium pela Diretoria e/ou Pai/Mãe-de-Santo: Após a terceira ocorrência o médium será desligado o corpo mediúnico através de comunicação formal por e-mail, SMS, whatsapp, mensagens através do facebook; informando que a partir daquela data não será mais admitida a presença nos trabalhos espirituais.

§3º Prazo de baixa e retirada dos seus materiais: concluído o processo de desligamento. Caso não sejam retirados dentro do prazo de 21 dias, a direção fará o descarte energético e físico dos materiais.

 

 

ARTIGO 16º – Quando o trabalho iniciar os Médiuns da corrente devem desligar-se dos problemas materiais e procurar concentrar-se no trabalho que está sendo desenvolvido na Gira, voltando os seus pensamentos apenas para coisas boas e positivas. Quando se trata de energia espiritual, semelhante atrai semelhante. (Não participar se não estiver bem).

ARTIGO 17º – Somente se deve “Bater cabeça” para a Entidade dirigente da Gira, salvo em ocasiões especiais (visitas de Pais e Mães–de–Santo da mesma raiz), não se deve fazê-lo para outras Entidades ou pessoas.

ARTIGO 18º – É permitido e incentivado que o Médium varie seu posicionamento físico dentro da corrente, mudando de lugar para interagir com outros irmãos da corrente. (Não formar panelinhas).

ARTIGO 19º – Ao final dos trabalhos, se algum Médium não estiver se sentindo bem, deve comunicar de imediato a um dos Pai/mãe de santo ou capitães para que se providencie o seu descarrego, assim todos deverão voltar para a suas casas em melhores condições do que chegaram.

ARTIGO 20º – Médiuns oriundos de outros terreiros que não sejam da “raiz direta” deverão confirmar o seu Orixá – Pai/Mãe-de-cabeça, através de novo jogo de Obi ou com guia Chefe, nesse caso também deverá ser refeito o Amaci. O uso de guias, faixas e pano de cabeça somente será liberado após estes procedimentos.

ARTIGO 21º – A confecção de roupa especial para Entidade será permitida desde que com prévia autorização do Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira.

ARTIGO 22º – É proibido o uso de adereços em geral (capas, chapéus, cartolas, entre outros) para os Médiuns que não dão atendimento de consultas. (Médiuns de toco)

ARTIGO 23º – A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância organizativa e deliberativa TERREIRO DE UMBANDA CABOCLOS DA LEI será a seguinte, para as quais será obrigatória a presença dos membros da instância:

Parágrafo 1º – Conselho Deliberativo:

Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias

a)            Uma falta não justificada – advertência;

b)            Duas faltas não justificadas – suspensão;

c)            Três faltas não justificadas – perda de mandato.

Parágrafo 2º – Diretoria Executiva:

Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias

a)            Uma falta não justificada – advertência;

b)            Duas faltas não justificadas – segunda advertência;

c)            Três faltas não justificadas – terceira advertência;

d)            Quatro faltas não justificadas – suspensão;

e)            Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.

Parágrafo 3º – Conselho Fiscal:

Realiza Reuniões Ordinárias a cada 180 (cento e oitenta) dias

a)            Uma falta não justificada – advertência;

b)            Duas faltas não justificadas – suspensão;

c)            Três faltas não justificadas – perda de mandato.

Parágrafo 4º – As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito, aceita-se a comunicação por e-mail, à Diretoria-Administrativa do Terreiro, devidamente fundamentadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião ordinária imediatamente seguinte à ausência, sob pena da falta ser considerada injustificada.

Parágrafo 5º – A aplicação das sanções estará a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião ordinária do Conselho Deliberativo imediatamente seguinte à imputação da pena, ouvido o Diretor de Terreiro.

Parágrafo 6º – Cabe à Diretoria Administrativa o controle das faltas e a informação a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva e Diretor de Terreiro da penalidade aplicada ao conselheiro ou diretor.

Parágrafo 7º – As convocatórias para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, e por comunicação aos respectivos presidentes, admitindo-se a comunicação por e-mail.

ARTIGO 24º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente, a partir da sua aprovação na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/03/2019.

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